As 45 classes que definem o escopo do registro.
O INPI organiza produtos e serviços em 45 classes. No Brasil, vigora a classificação oficial publicada pelo Instituto, utilizada como critério para o exame de colidência e para a definição do escopo do direito de exclusividade concedido.
Última atualização editorial: abril de 2026.
Fonte: WIPO — Nice Classification; INPI — Classificação de Marcas.
Enquadramento
O que a classificação resolve.
O direito conferido pelo registro de marca não é ilimitado — protege-se a marca naquela classe. Isso significa que duas marcas com o mesmo nome podem coexistir legalmente, desde que atuem em classes distintas e sem afinidade mercadológica.
A escolha correta da classe, portanto, define o alcance real da proteção. Errar a classificação no depósito pode gerar exigências, indeferimento ou — pior — proteção concedida em segmento diferente do que a empresa efetivamente explora.
Produtos · Classes 01 a 34
Cobrem bens tangíveis — desde matérias-primas químicas e farmacêuticas até alimentos, vestuário, veículos, equipamentos industriais e eletrônicos. A classe é escolhida em função do que é efetivamente comercializado.
Serviços · Classes 35 a 45
Cobrem atividades prestadas a terceiros — publicidade, serviços financeiros, transporte, telecomunicações, educação, alimentação, serviços jurídicos, médicos e sociais. Uma mesma empresa frequentemente deposita em mais de uma classe.
Importante · marca de alto renome
O art. 125 da Lei nº 9.279/1996 prevê proteção especial em todas as classes para marcas reconhecidas pelo INPI como de alto renome. O reconhecimento depende de procedimento específico, é restrito a casos excepcionais e não se confunde com a proteção normal do registro.
Lista completa
As 45 classes do INPI, com filtro por palavra e por grupo.
Descrições resumidas em linguagem editorial, baseadas nos títulos e indicações gerais da classificação adotada pelo INPI (harmonizada internacionalmente via WIPO/Nice). Cada classe possui especificação detalhada de produtos ou serviços, publicada pelo INPI, consultada caso a caso no estudo de viabilidade.
Método da Aruana
Como a classe é definida no estudo de viabilidade.
A escolha da classe não é intuitiva — depende da atividade efetivamente exercida, do modelo de negócio e das possibilidades de colidência. O estudo de viabilidade analisa e fundamenta a recomendação por escrito.
- 01
Mapeamento da atividade
O advogado analisa descrição comercial, CNAE, catálogo de produtos ou serviços, website e comunicação pública. O objetivo é identificar a atividade-fim e atividades acessórias que possam demandar proteção.
- 02
Enquadramento nas classes INPI
Para cada atividade identificada, a Aruana pesquisa a classe ou classes correspondentes na classificação vigente do INPI e na especificação analítica publicada pelo Instituto. Em alguns casos, a mesma atividade distribui-se em mais de uma classe.
- 03
Simulação de colidência
Para cada classe candidata, a Aruana executa busca contra a base do INPI — idêntica, semelhante, fonética e ideológica — e avalia o risco relativo de oposição ou indeferimento.
- 04
Recomendação por escrito
O parecer apresenta a classe recomendada, a especificação proposta e eventuais recomendações de múltiplas classes, com as respectivas implicações de custo e cronograma. A decisão de prosseguir é do cliente.
Dúvidas sobre classes
Perguntas frequentes — respondidas com referência à fonte.
Posso registrar a marca em várias classes de uma vez?
No Brasil, o INPI adota o regime unificarmente monoclasse — um pedido de registro corresponde a uma única classe. Para proteger a marca em mais de uma classe, a empresa formaliza pedidos independentes, cada um com taxa oficial própria.
A decisão sobre quantas classes depositar costuma equilibrar o escopo estratégico pretendido e o orçamento disponível. O estudo de viabilidade apresenta cenários priorizados.
Se eu errar a classe, dá para corrigir?
A troca de classe após o depósito não é admitida. Pode-se, dentro da mesma classe, restringir a especificação de produtos ou serviços; a ampliação ou a migração para outra classe exige novo depósito, com nova taxa e nova data de prioridade.
A escolha correta no primeiro depósito é, portanto, decisão consequencial — razão pela qual a Aruana sempre faz o enquadramento nas classes INPI por escrito no parecer de viabilidade.
O que é o princípio da especialidade?
É o princípio segundo o qual a proteção conferida pelo registro de marca se limita à classe em que foi concedido e às atividades com ela diretamente afins. Duas marcas com denominação idêntica podem coexistir, desde que atuem em classes distintas e sem risco de confusão ou associação indevida entre os consumidores.
A exceção principal é a marca de alto renome (art. 125 da Lei 9.279/96), cuja proteção é estendida a todas as classes — e cujo reconhecimento depende de procedimento administrativo específico.
Minha empresa está na classe certa? Como saber?
O enquadramento nas classes INPI adequado depende de avaliação caso a caso da atividade efetivamente exercida, da especificação analítica publicada pelo INPI e da base de marcas já registradas. A consulta direta aos títulos das classes tende a ser orientativa, mas não conclusiva.
No estudo de viabilidade, a Aruana apresenta a classe (ou classes) recomendada com fundamentação por escrito — incluindo comparação com classes correlatas que poderiam ser consideradas.
Classes mais concorridas no Brasil?
Historicamente, classes com alta densidade de pedidos no INPI concentram-se em segmentos de consumo massivo — especialmente classe 25 (vestuário), classes 29–30 (alimentos), classe 32 (bebidas não alcoólicas), classe 35 (varejo e publicidade), classe 41 (entretenimento) e classe 43 (alimentação e hospedagem).
A concorrência elevada aumenta o risco de colidências e, portanto, o cuidado no enquadramento — sem tornar o registro inviável. O estudo de viabilidade mapeia a situação específica da marca pretendida.
Início do atendimento
A classe correta é decidida no estudo de viabilidade.
A Aruana enquadra a atividade, pesquisa colidências nas classes candidatas e entrega recomendação fundamentada por escrito — antes de qualquer taxa ao INPI.
