Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
Processo INPI

Do estudo de viabilidade à emissão do certificado de registro.

O processo de registro de marca no Brasil segue seis fases previstas na Lei nº 9.279/1996 e regulamentadas pelo INPI. A Aruana conduz cada etapa, comunica o cliente em linguagem acessível e responde aos despachos dentro dos prazos legais.

Última atualização editorial desta página: abril de 2026.
Referências: INPI, Manual de Marcas; Lei 9.279/1996; Resolução INPI/PR 245/2019.

Estudo de viabilidade.

Antes do depósito no INPI, a Aruana conduz um estudo que avalia se o sinal pretendido pode de fato tornar-se marca registrada. A análise examina a base de dados do Instituto em busca de colidências (registros idênticos, semelhantes em grafia, fonética ou conceito) e verifica as hipóteses de irregistrabilidade do art. 124 da Lei nº 9.279/1996.

O que é analisado

  • Distintividade. O sinal é capaz de diferenciar produto ou serviço no mercado? Termos genéricos, necessários, descritivos ou de uso comum não são registráveis como marca na classe pretendida.
  • Colidência. Há marca anterior idêntica ou semelhante na mesma classe de atividade? A verificação vai além da busca literal — contempla aproximação fonética, gráfica e ideológica.
  • Classe INPI adequada. O INPI organiza produtos e serviços em 45 classes. A escolha define o escopo do direito de exclusividade e pode exigir depósitos em mais de uma classe.
  • Forma de apresentação. A decisão entre marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional condiciona o que é efetivamente protegido.
  • Risco de oposição. Mapeamento de titulares com marcas próximas que poderiam se manifestar durante o prazo público de oposição.

O que você recebe

Um parecer em PDF, assinado pelo advogado responsável, descrevendo os achados da pesquisa, as colidências identificadas, a classe recomendada e o parecer técnico de viabilidade (favorável, favorável com ressalvas, ou desfavorável). A decisão sobre prosseguir com o depósito é do cliente, após a leitura do documento.

Importante

A consulta pública do sistema e-Marcas permite pesquisa literal por palavra, mas não avalia colidências por semelhança fonética ou ideológica — os principais motivos de indeferimento. O estudo de viabilidade trata precisamente dessa lacuna.

Depósito no INPI.

Aprovado o parecer de viabilidade, a Aruana protocola o pedido no sistema e-Marcas do INPI. O ato gera um número de pedido único — identificação que o cliente usará para acompanhar o processo até a decisão final.

O que acontece nesta fase

  1. Procuração eletrônica. O cliente assina a procuração via certificado digital ICP-Brasil (ou plataforma equivalente, nos termos da MP 2.200-2/2001), conferindo poderes específicos para representação junto ao INPI.
  2. Emissão da GRU. A Guia de Recolhimento da União é gerada com os valores vigentes da Tabela de Retribuições do INPI. A Aruana confere o correto enquadramento — pessoa física, ME/EPP ou demais empresas — para aplicar a redução cabível.
  3. Pagamento da GRU. Após a compensação, o depósito é efetivamente protocolado. A data do protocolo é a data oficial de prioridade no Brasil.
  4. Comprovante de depósito. O cliente recebe o número do pedido e o comprovante emitido pelo INPI — documentos que podem ser apresentados, desde já, em contratos, marcos contratuais e cadastros.

Atenção · prioridade

A data do depósito fixa a prioridade do pedido no Brasil. Terceiros que depositem marca idêntica ou semelhante após essa data ficam em posição inferior no exame — ainda que usem o sinal comercialmente há mais tempo. A antecipação do depósito tem, portanto, valor estratégico.

Publicação para oposição.

Publicado o pedido na Revista da Propriedade Industrial, abre-se o prazo público de 60 dias para que terceiros interessados apresentem oposição fundamentada ao registro. A RPI é editada semanalmente e tem natureza oficial.

Quem pode se opor e com base em quê

Normalmente, oposições são apresentadas por titulares de marcas anteriores que entendem haver risco de confusão — geralmente por semelhança gráfica, fonética ou ideológica, combinada com afinidade de classe ou atividade.

Sem oposição

Encerrado o prazo de 60 dias sem manifestação de terceiros, o pedido segue direto para o exame substantivo. A maioria dos pedidos não recebe oposição.

Com oposição

A Aruana é intimada da oposição, analisa os fundamentos apresentados e protocola manifestação contrária dentro do prazo legal. O cliente é informado em linguagem acessível sobre o teor da oposição, a resposta elaborada e o próximo passo esperado.

Importante · custo adicional

A Aruana responde a oposições dentro do escopo de acompanhamento já contratado. Não há cobrança extra por manifestação de oposição apresentada por terceiros.

Exame substantivo.

Nesta fase, examinador do INPI analisa o pedido à luz da Lei de Propriedade Industrial e do Manual de Marcas do Instituto. O exame substantivo avalia requisitos de distintividade, de licitude do sinal e de colidência — e é o momento em que a maior parte das decisões administrativas se consolida.

Três desfechos possíveis nesta fase

Deferimento direto

O examinador reconhece a registrabilidade e publica a decisão favorável. O processo segue para a Fase 5 — concessão e certificado.

Exigência

O examinador identifica pendência formal (documentação, especificação de produtos, enquadramento) e publica exigência. O titular tem 60 dias para responder, sob pena de arquivamento.

Indeferimento

O examinador entende que o sinal não atende aos requisitos legais e nega o pedido. Cabe recurso administrativo em 60 dias (art. 212), conduzido pela Aruana.

Papel da Aruana nesta fase

A Aruana monitora a RPI semanalmente para identificar exigências, protocola resposta técnica dentro do prazo legal e comunica o cliente sobre cada movimentação. Em caso de indeferimento, é elaborada recomendação fundamentada sobre o cabimento do recurso administrativo — a decisão de recorrer é do cliente.

Decisão administrativa.

A decisão do exame substantivo é publicada na RPI. Três desfechos são possíveis: deferimento, indeferimento ou sobrestamento (suspensão temporária do processo quando há pedido anterior em análise que possa condicionar o atual).

Se a decisão for deferimento

O processo segue para a última fase — concessão do registro e emissão do certificado. A Aruana notifica o cliente, gera a GRU de concessão e conduz o pagamento dentro do prazo regulamentar de 60 dias.

Se a decisão for indeferimento

A Aruana avalia a fundamentação do indeferimento e apresenta ao cliente um parecer sobre o cabimento do recurso — com as chances efetivas de reforma da decisão. O recurso administrativo, quando interposto, é julgado pelo Presidente do INPI em última instância no âmbito administrativo.

Se houver sobrestamento

O processo fica temporariamente suspenso, geralmente por relação de dependência com outro pedido anterior. A Aruana acompanha o desfecho do processo precedente e atua imediatamente quando a causa do sobrestamento é resolvida.

Atenção · prazos de recurso

O prazo de 60 dias para recurso administrativo conta da publicação da decisão na RPI. Decorrido o prazo sem manifestação, a decisão de indeferimento torna-se definitiva na esfera administrativa. A Aruana monitora a publicação para que o prazo jamais seja perdido.

Concessão e certificado.

Publicado o deferimento, o titular tem 60 dias para recolher a GRU de concessão. Pago o valor, o INPI emite o Certificado de Registro — documento oficial que confirma a titularidade da marca no território brasileiro.

O que o certificado contém

  • Número do registro e data de concessão.
  • Titular (pessoa física ou jurídica) e classificação INPI.
  • Especificação dos produtos ou serviços protegidos.
  • Forma de apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista, tridimensional).
  • Assinatura digital do INPI.

Vigência e renovação

O registro vige por 10 anos a partir da concessão, prorrogável indefinidamente por iguais períodos. O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência — ou nos 6 meses subsequentes mediante retribuição adicional (art. 133, §§1º e 2º). A Aruana alerta sobre o vencimento e conduz a renovação quando autorizada pelo cliente.

Atenção · caducidade por desuso

Marca registrada mas não utilizada comercialmente por cinco anos consecutivos (ou cujo uso foi interrompido por cinco anos ininterruptos) pode ser declarada caduca mediante requerimento de terceiro interessado, nos termos do art. 143 da Lei nº 9.279/1996. A Aruana orienta sobre boas práticas de comprovação de uso ao longo da vigência.

Variações do processo

O que pode acontecer além do fluxo linear.

Nem todo processo caminha em linha reta da Fase 1 à Fase 6. Abaixo, os cenários administrativos mais frequentes que podem surgir — e como a Aruana os trata.

Oposição de terceiro

Titular de marca anterior apresenta, no prazo público de 60 dias, contestação fundamentada ao registro pretendido. A Aruana protocola manifestação contrária dentro do prazo, analisando os argumentos caso a caso.

Lei 9.279/1996, art. 158.

Exigência do examinador

O examinador do INPI requer ajuste formal ou esclarecimento técnico antes de decidir. Prazo de 60 dias para resposta, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. A Aruana responde a exigência tempestivamente, sem ônus adicional.

Lei 9.279/1996, art. 159.

Indeferimento

Decisão negativa do examinador. Cabe recurso administrativo no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI. O recurso é julgado pelo Presidente do INPI em última instância administrativa.

Lei 9.279/1996, art. 212.

Sobrestamento

Suspensão temporária do processo, normalmente por relação de dependência com pedido anterior em análise. A Aruana acompanha o processo precedente e retoma o tratamento assim que a causa do sobrestamento é resolvida.

Manual de Marcas do INPI.

Nulidade administrativa

Mesmo após concedido o registro, cabe procedimento administrativo de nulidade instaurado de ofício pelo INPI ou por terceiro interessado, no prazo de 180 dias da concessão. A Aruana assessora a defesa do registro ao longo do procedimento.

Lei 9.279/1996, arts. 168 a 172.

Caducidade por desuso

Terceiro interessado pode requerer declaração de caducidade quando a marca registrada não é utilizada comercialmente por cinco anos consecutivos. A Aruana orienta sobre a documentação de uso que o titular deve arquivar preventivamente.

Lei 9.279/1996, art. 143.

Divisão de papéis

O que cabe a você, o que cabe à Aruana.

O processo de registro exige cooperação institucional entre o titular e o representante legal. Abaixo, a divisão típica de responsabilidades ao longo das fases.

Você fornece / decideAruana executa
Marca pretendida, área de atividade e objetivos do registroBusca de colidências (idênticas, fonéticas, gráficas, conceituais) na base INPI
Aprovação ou ajustes do parecer de viabilidadeElaboração do parecer documentado com recomendação técnica
Assinatura da procuração via ICP-BrasilEmissão da GRU, protocolo no e-Marcas, envio do comprovante
Resposta a consultas pontuais sobre o casoMonitoramento semanal da RPI por CPF/CNPJ do cliente
Decisão sobre apresentar recurso em caso de indeferimentoResposta a exigências e manifestações contrárias a oposições
Aprovação para pagamento da GRU de concessãoProtocolo da GRU e acompanhamento da emissão do certificado
Comunicação de mudanças do titular (endereço, razão social, transferência)Averbação dessas alterações junto ao INPI, quando autorizada
Aprovação para renovação ao fim do decênioAlerta sobre o prazo de renovação e condução do processo

Antes do depósito

Documentos requeridos pelo INPI.

A documentação é relativamente enxuta. A Aruana orienta sobre cada item e cuida da formatação exigida pelos sistemas do Instituto.

  • CPF
  • Documento de identidade com foto
  • Comprovante de residência recente
  • Declaração da atividade econômica exercida (MEI, autônomo, liberal)
  • CNPJ
  • Contrato social ou ato constitutivo equivalente
  • Documentos do representante legal (CPF e RG)
  • Cartão CNPJ atualizado
  • Procuração eletrônica — emitida pela Aruana e assinada pelo cliente via certificado ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001.
  • Imagem da marca em alta resolução ou vetor, quando se tratar de marca figurativa, mista ou tridimensional. Para marca nominativa, basta o texto.
  • Especificação de atividade dentro da classe INPI pretendida — lista de produtos ou serviços efetivamente oferecidos, formulada em linguagem técnica do Instituto.

Dúvidas sobre o processo

Perguntas frequentes — respondidas com referência à fonte.

O que acontece se o prazo de exigência for perdido?

A consequência é o arquivamento definitivo do pedido (art. 159, §2º da Lei nº 9.279/1996). Não cabe recurso de arquivamento por perda de prazo. Para retomar a proteção, é preciso iniciar novo processo, com novo custo de taxa e honorários.

Este é precisamente o motivo pelo qual a Aruana monitora a publicação da exigência na RPI e responde dentro do prazo legal — sem depender da atuação do cliente nessa etapa.

Qual a probabilidade de receber oposição de terceiros?

A maioria dos pedidos de registro não recebe oposição. Quando há manifestação de terceiros, ela costuma vir de titulares de marcas anteriores na mesma classe, especialmente em classes concorridas como vestuário (classe 25), alimentos (classes 29–30) e serviços de restauração (classe 43).

O estudo de viabilidade mapeia os titulares com maior potencial de oposição e orienta eventuais ajustes preventivos no sinal ou na especificação de atividades.

Se eu receber oposição, preciso pagar mais à Aruana?

Não. Manifestações contrárias a oposições e respostas a exigências estão inclusas no escopo do acompanhamento contratado. Cobranças adicionais podem existir em hipóteses específicas — como recurso administrativo em caso de indeferimento ou procedimento administrativo de nulidade instaurado após a concessão —, todas informadas transparentemente no contrato de honorários.

Posso acompanhar o processo por conta própria no portal do INPI?

Sim. O número do pedido é consultável publicamente na base de pesquisa do INPI. A Aruana, como procuradora constituída, tem acesso integral ao processo e comunica cada movimentação ao cliente em linguagem acessível, com a orientação técnica correspondente.

Se a marca for indeferida, as taxas do INPI são restituíveis?

Como regra, as taxas recolhidas ao INPI não são restituíveis — trata-se de retribuição pelo serviço administrativo prestado pelo Instituto, independentemente do desfecho. A restituição só é admitida em hipóteses específicas de erro formal do próprio INPI, reguladas pela Instrução Normativa INPI/PR 84/2018.

Honorários de recurso administrativo, quando cabível, são contratados separadamente e informados previamente ao cliente, com análise de probabilidade de reforma da decisão.

Depois do certificado, preciso fazer alguma coisa?

Duas obrigações de atenção: (i) manter uso comercial efetivo da marca — sob pena de caducidade declarável por terceiro interessado após cinco anos de desuso (art. 143); e (ii) requerer a prorrogação ao fim do decênio — o pedido deve ser formulado no último ano de vigência ou nos seis meses seguintes, com retribuição adicional (art. 133, §§1º e 2º).

A Aruana sinaliza ambos os marcos ao titular e conduz tanto a averbação de atos de uso relevantes quanto a renovação quando autorizada.

Início do atendimento

O ponto de partida do processo é o estudo de viabilidade.

Antes de qualquer pagamento ao INPI, a Aruana analisa a marca pretendida e entrega um parecer documentado. A decisão de prosseguir é do cliente.